Critérios para ser Conselheiro Tutelar :O que precisamos saber sobre o órgão que visa proteger os direitos de crianças e adolescentes do nosso país.
Na primeira parte do artigo conhecemos a história dos direitos da criança e do adolescente.
É importante que conheçamos para que tenhamos a capacidade de discernir sobre certos debates que são despertados pela sociedade, e muitas vezes contrários aos princípios cristãos.
Precisamos ressaltar a Constituição de 1988, que foi escrita com o processo de uma mudança na Democracia no nosso País que aconteceu após a eleição de Tancredo Neves e José Sarney em 1985. Ficou conhecida como a Constituição Cidadã e considerada um fruto do amplo debate democrático com envolvimento de diversas organizações populares e milhões de brasileiros.
Esse processo de redemocratização constituiu os anseios dos brasileiros por leis e direitos que garantissem seus interesses e bem-estar. Era um profundo desejo de uma grande parcela da sociedade que já debatiam décadas antes por um governo e uma Constituição democrática.
Democracia vem do grego “demokratía”, que quer dizer poder do povo. Assim sendo, trata-se de um sistema político em que os cidadãos, por meio de eleições periódicas, escolhem os seus representantes.
“O primeiro dever de um governo é proteger o povo, não governar suas vidas”
Frase de Ronald Reagan( ex-presidente dos Estados Unidos e atuou diretamente para barrar o avanço de ideais progressistas, socialistas ou comunistas em diferentes partes do mundo)
Quando o ECA foi criado, em 1990, o Brasil enfrentava graves problemas de mortalidade de crianças, trabalho infantil e alfabetização. A Constituição Federal estabeleceu a família, a sociedade e o Estado como responsáveis pela formação e estruturação dos indivíduos e o ECA veio para colocar em prática o artigo 227:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Qual a importância do ECA ?
Reafirma a proteção de indivíduos em seus períodos de desenvolvimento psicológico, físico, moral e social. O Estatuto da Criança e do adolescente traz a Doutrina jurídica da Proteção Integral dos Direitos da Criança e adolescente, os colocando como sujeitos de direito com proteção e garantias específicas.
O que o ECA garante?
-Princípio do interesse do Menor : Cabe ao Estado garantir que a criança ou adolescente tenham os cuidados adequados quando os pais ou responsáveis não são capazes de realizá-los.
-Princípio da Prioridade Absoluta : Artigo 227 , CF. Os Direitos da Criança e do adolescente devem ser tutelados com absoluta prioridade.
Critérios para candidatura :
- Art. 132 – Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução.
As ações e as decisões devem ser do Conselho, ou seja, do coletivo .Por isso são chamadas de “ações e decisões colegiadas” . A população não vota por indivíduos e sim por um Conselho onde da conjunção de ações , habilidades e potencialidades dos membros haverá cumprimento da lei. As atribuições previstas no ECA são do Conselho composto por cinco elegidos, não de apenas um conselheiro.
- Art. 133 – Para candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos: I – reconhecida idoneidade moral; II – idade superior a vinte e um anos; III – residir no município.
Cabe a cada município verificar sua particular necessidade, estabelecer através de lei, outros requisitos. Podemos citar :
- Experiência com a faixa etária, no período mínimo de 2 anos
- Atestado de saúde física e mental
- Abono de entidades e órgãos públicos ligados à área infanto-juvenil
- Grau de escolaridade
- Ter aprovação na prova de conhecimentos , obrigatória ,do ECA
- Ter aprovação na entrevista
As atribuições do Conselheiro Tutelar :
- Art. 136 – São atribuições do Conselho Tutelar: Inciso I – atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
- Inciso II – atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
- Inciso III – promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
- b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
- Inciso IV – encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
-Atender crianças e adolescentes: Crianças de 0 até 11 anos, adolescentes de 12 até 18 anos.
–Atender direitos : O Conselho Tutelar é autônomo para definir suas ações no cumprimento de suas atribuições legais
–Hipóteses do art. 98 :Situações concretas consideradas de risco pessoal e/ou social) : prostituição, a inadaptação familiar e comunitária, o uso e a dependência de drogas, e a prática de ato infracional.
Situações abstratas: ameaça e violação por ação ou omissão da sociedade e do Estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; em razão de sua conduta.
–Criança autora de ato infracional: A pessoa até 12 anos incompletos praticante de ato infracional.
Observação : Ao adolescente infrator, o atendimento é judicial.
–Medidas de proteção : A orientação, apoio e acompanhamento temporário não é o Conselho Tutelar que realiza, mas um programa com essas qualidades ( descritos em Lei).
–Atender e aconselhar os pais ou responsável: O conselheiro responsabiliza os pais ou responsável, cobrando-lhes cumprimento da aplicação
–Executar suas decisões: Requisitar é um verbo de ordem, imperativo, que imprime a obrigação do acatamento
–Requisição e representação: Capacidade postulatória
–Encaminhamento de notícia ao Ministério Público: Dar ciência de algum fato que constitua infração penal
–Ações jurídicas administrativas : Inciso V – até Inciso XI
Limites territoriais de exercício : Exercício das atribuições, não do poder de agir.
- Inciso I do art. 147: “a competência será determinada pelo domicílio dos pais ou responsável”, mas à falta dos pais ou responsável, “a competência será determinada pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente” (inciso II).
É preciso dizer que a falta dos pais, no inciso II, não é aquela momentânea, de ocasião, mas aquela consagrada como a ausência. O Conselho Tutelar competente é o do local onde a criança ou adolescente se encontra.
A Eleição :
- Art. 139 – O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em Lei Municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a fiscalização do Ministério Público.
O processo de escolha é de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a fiscalização do Ministério Público.
Observação : A lei aprova indicação do executivo municipal ou de entidades e eleições através de um Colégio de Representantes pré-escolhido para tal tarefa.
- Art. 140 – São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
Impedimento : Além de reprovação nos itens citados anteriormente, ser parentes de candidatos em vários municípios à função de conselheiro tutelar.
A próxima eleição será em 2027, e o próximo Conselheiro do seu município poderá ser você!
Todo cristão desfruta de uma dupla cidadania, ou seja, ele é um cidadão que tem direitos e deveres quanto ao seu povo, sua terra e sua pátria como também no Reino de Deus, segundo a sua fé. Somos exortados ao privilégio de sermos cidadãos resguardados pela Lei em todas as cidades em que residimos e podemos fazer parte desse debate.
“Não to mandei eu? Sê forte e corajoso; não temas, nem te espantes; porque o Senhor teu Deus é contigo, por onde quer que andares.”
Josué 1:9
Fontes:
MACIEL , Kátia Regina e CARNEIRO,Rosa Maria . Curso de Direito da Criança e do Adolescente – 15ª Edição 2023.Saraiva
FARIAS,Wladimir. Ensino, formação e proteção de crianças e adolescentes-Diretrizes para a Igreja .Editora Pluralidades
-VIEIRA, Jair Lot. Constituição Federal 2023. Editora Edipro
-Constituição Federal de 1988.Editora Ciotti & Lima
-ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei 8.069/1990 – Atualizado até Dec.6.629/2008.Editora Lamparina