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OS PRECEITOS BÍBLICOS E OS FESTEJOS DE HALLOWEEN

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Os líderes cristãos estão certos ao se opor aos festejos de Halloween, especialmente em escolas, pois se trata de uma festa dedicada à celebração dos espíritos dos mortos, da bruxaria e da magia negra, e rejeita completamente os fundamentos da fé cristã. Merece o repúdio de todos os cristãos, afinal é o que a Bíblia determina em diversas passagens, dentre as quais destaco:

“Não recorram aos médiuns nem busquem a quem consulta espíritos, pois vocês serão contaminados por eles. Eu sou o Senhor, o Deus de vocês.”

Levítico 19,31.

“Não permitam que se ache alguém no meio de vocês que queime em sacrifício o seu filho ou a sua filha; que pratique adivinhação, ou se dedique à magia, ou faça presságios, ou pratique feitiçaria ou faça encantamentos; que seja médium, consulte os espíritos ou consulte os mortos. O Senhor tem repugnância por quem pratica essas coisas.”

Deuteronômio 18,9-13.

“Ora, as obras da carne são manifestas: imoralidade sexual, impureza e libertinagem; idolatria e feitiçaria.” Gálatas 5,19.

“Mas os covardes, os incrédulos, os depravados, os assassinos, os que cometem imoralidade sexual, os que praticam feitiçaria, os idólatras e todos os mentirosos – o lugar deles será no lago de fogo que arde com enxofre. Esta é a segunda morte.” Apocalipse 21,8.

A questão central aqui é que muitos cristãos e líderes se limitam a argumentos religiosos ao abordar a tormentosa questão do Halloween, e não utilizam muitos outros fundamentos legais e culturais que podem trazer compreensão sobre as repercussões dos festejos mórbidos em crianças e adolescentes, pessoas em desenvolvimento. E mais ainda, estes mesmos fundamentos servem para apresentar argumentos importantes para o entendimento e formação dos jovens cristãos, tão frequentemente expostos a ambientes onde o macabro e a magia negra são apresentados como uma “brincadeira”, muitas vezes, agradável e lúdica aos olhos juvenis.

“Não recorram aos médiuns nem busquem a quem consulta espíritos , pois vocês serão contaminados por eles .Eu sou o Senhor ,o Deus de vocês .” Levítico 19: 3-1

HALLOWEEN E A FRAGILIDADE PSICOLÓGICA DAS CRIANÇAS

O principal argumento legal contra o Halloween é a defesa da integridade psicológica e moral de crianças e adolescentes, especialmente das crianças, em razão da imagens, personagens e cenas envolvendo cadáveres, corpos humanos mutilados, simulação de violência extrema, imagens de sangue, decapitação e morte.

As crianças são altamente influenciáveis e facilmente induzidas a comportamentos ou entendimentos abusivos à sua condição de pessoa em desenvolvimento. Tanto assim, que a Constituição brasileira obriga a União a:

Art. 21. Compete à União: XVI – exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;

Art. 220. (…)

3o Compete à lei federal: I – estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.

Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:

IV – respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

Neste dois artigos, a Constituição reconhece expressamente a fragilidade psicológica de crianças e adolescentes, tanto que ordena a classificação indicativa de programas de rádio e televisão, e determina ao Congresso Nacional elaborar lei federal que garanta à família meios legais de se defender de programas de rádio e televisão que violem os valores éticos e sociais da família. Concretizando o mandamento constitucional , a Lei no 10.359/2001, exige que todos os aparelhos de televisão no Brasil contenham dispositivo que possibilite o bloqueio de

“programas que contenham cenas de sexo ou violência.” (artigo 3o, parágrafo único).

O Ministério da Justiça, obedecendo à ordem constitucional, estabeleceu critérios de avaliação da adequação de imagens ou cenas ao público infanto juvenil.

A Portaria MJ no 502/2021 regulamentou o processo de classificação indicativa de programas de rádio, televisão e espetáculos públicos, e definiu os seguintes critérios temáticos de classificação indicativa: violência, sexo e nudez e drogas”. (artigo 3o , inciso V).

O Ministério da Justiça, posteriormente, elaborou o Guia de Classificação Indicativa, onde estabelece detalhadamente o conteúdo das cenas de violência (sexo e drogas também) e sua impropriedade para cada faixa etária: livre, e impróprio para menores de 10, 12, 14,16 ou 18 anos de idade.

Saiba mais: Guia de Classificação Indicativa, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Importante considerar que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera que a classificação indicativa se torna obrigatória para os pais quando é imprópria para menores de 18 anos de idade. Da lavra da Ministra Nancy Andrighi consta:

Aqui exsurge a segunda função da classificação: delimitar a liberdade de educação. A classificação é indicativa para as faixas inferiores aos 18 anos ; para esta é proibitiva.

Recurso Especial no 1.209.792 / R J

Todas estas normas fazem parte do sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente. Assim, a depender do conteúdo das imagens, deverá haver restrição ao acesso a ambiente ou a apresentação de imagens de acordo com a faixa etária. Importante considerar que a classificação indicativa é um referencial para toda a sociedade e não apenas para os pais.

Tanto assim, que se um adolescente de 12 anos de idade e desacompanhado do responsável, desejar entrar em uma apresentação – cinema, teatro – imprópria para menores de 14 anos de idade, será proibido de fazê- lo, pois há obrigação legal de  obediência à classificação indicativa. Somente os pais é que podem permitir ao filho assistir a uma programação além de sua idade. Mas esta prerrogativa, repita-se, é exclusiva dos pais ou responsáveis.

Importante salientar, que incumbe às instituições públicas, inclusive escolas, respeitar a classificação indicativa dos “programas de rádio e televisão” (filmes, etc.), afinal, elas se destinam a defesa e garantia dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes.

E aqui reside um dos principais fundamentos para os cristãos contra o Halloween: As imagens e personagens mundial e usualmente propagadas nos festejos macabros são permeadas pelo mórbido, símbolos da morte, cadáveres, mutilações de corpos humanos, personagens com membros do corpo dilacerados ou decapitados, facas e punhais em contexto de violência expressa.

Segundo o Guia de Classificação Indicativa do Ministério da Justiça, todas estas cenas são impróprias para menores de 12 anos e, em alguns casos, para menores de 18 anos:

  • Se houver imagem de crueldade, ou seja, representação realista de violência sádica com intensos padecimentos físicos, a imagem ou cena é imprópria para menores de 18 anos de idade.

  • Representações grotescas ou hiper-realistas de desmembramento ou evisceração de um personagem, vivo ou não, ocasionando dor ou não, são impróprias para menores de 16 anos de idade.

  • Exibição de ossadas ou esqueletos humanos ou de animais resultantes de qualquer tipo de violência são impróprias para menores de 12 anos de idade.

  • Representações em que as armas são usadas no intuito de praticar violência são impróprias para menores de 10 anos de idade.

Há duas questões aqui:

A primeira é a de que as fantasias, desenhos, imagens ou cenas de Halloween geralmente não são reais, mas simulados. O outro aspecto é que, alguém poderia sustentar que o contexto e utilização dessas imagens de violência é lúdico, como se fosse uma simples brincadeira, sem a intenção de causar dano a ninguém, e, por isso, não haveria problema algum.

A questão relativa às imagens não serem reais não desconfiguram em nada a impropriedade das imagens mórbidas para crianças e adolescentes, até porque, a previsão constitucional é para programas de rádio, televisão e espetáculos públicos, onde não se espera a ocorrência de sinistros reais.

Quanto aos que sustentam a inofensividade das imagens por se tratar de mera brincadeira, estas mesmas pessoas, certamente não concordarão com brincadeiras de simular a morte ou violência contra mulheres ou o público LGBT, não é verdade?

Certamente, neste caso, haveria uma repulsa às “brincadeiras”, pois, muitos diriam, “não se brinca com estas coisas.”.

Imagina alguém ‘brincando’ de praticar violência contra mulheres em festejos lúdicos?

E eles teriam toda a razão.

Os símbolos transmitem valores, ideias e conhecimento. Uma faca cravada na cabeça de uma pessoa representa claramente um ato de violência. Uma pessoa decapitada representa o resultado de uma violência extrema. As bruxas representam pessoas que exercem magia negra, uma prática que se baseia no comando de feitiços contra pessoas adversárias, sob o comando e orientação de seres espirituais da escuridão, que se opõe frontalmente aos princípios e crenças cristãs, conforme expostos na Bíblia.

Uma criança de 2, 6 ou 8 anos não tem capacidade de compreender a “brincadeira macabra”, pois não possui maturidade para tal. A criança não distingue entre o que é informado, sugerido ou ordenado, pois não possui maturidade psicológica e cognição desenvolvidas para compreender muitos temas e fatos da vida.

Na infância, o conhecimento lógico está fortemente submetido à fantasia e imaginação. A linguagem é ainda predominantemente subjetiva e sequer a noção de tempo está consolidada.

(Sunderland, Margot. O Valor Terapêutico de Contar Histórias: para as Crianças, pelas crianças. Editora Cultrix, 2015).

A Psicologia também identifica a especial vulnerabilidade cognitiva e emocional das crianças, pois ainda não desenvolveram o discernimento, a maturidade e a experiência para conduzir a própria vontade. Mensagens impróprias ou abusivas são capazes de influenciar negativamente o comportamento das crianças, pois elas não têm capacidade de lidar com informações complexas devido ao seu insipiente entendimento. Os critérios que regularão sua vontade, interesses e caráter ainda estão em formação.

(Infância e Publicidade, de Igor Rodrigues Britto, Editora CRV, p.105.)

Por esta razão, os nefastos efeitos da publicidade e propaganda de bebidas alcoólicas e cigarros sobre crianças e adolescentes são objeto de proibição legal no Brasil e no mundo. Pesquisas revelam que a simples associação em publicidades, entre produtos e símbolos ou personagens de empatia infantojuvenis – como bonecos, animais ou figuras – a produtos, os induz a consumi-los, ainda que extremamente nocivos, como drogas ilícitas, cigarro e bebida alcoólica.

CONCLUSÃO

Estude, reflita e apresente estes argumentos na escola de seu filho e nas de sua cidade. Crianças expostas a estas imagens sofrem dano moral e a lei prevê indenização.

Importante lembrar que será preciso demonstrar a materialidade dos fatos lesivos – fotos, imagens ou cenas impróprias. Os advogados sabem muito bem o que fazer. Está no artigo 186 do Código Civil (dano moral) e artigo 5o do ECA.

Estimo que a indenização será fixada, conforme o caso individual, entre 2 e 5 mil reais, conforme a gravidade da violação.

Acredito, porém, que a apresentação dos argumentos e normas legais aqui apresentados junto à direção de escolas e outras instituições públicas ou particulares será suficiente para alcançar o convencimento sobre a impropriedade dos festejos de Halloween para crianças e adolescentes.

Lembre-se de que é muito importante treinar as famílias e jovens cristãos com os fundamentos deste livro, pois muitos irmãos estão sendo conquistados e iludidos por esta prática mórbida.

Proteger crianças é uma atitude espiritual!

Referências bibliográficas:

SHELB,Guilherme. E-book HALLOWEEN, OS CRISTÃOS E OS DIREITOS DA CRIANÇA

G U I L H E R M E S C H E L B . C O M . B R

@guilhermeshelb

B I T . L Y / M E N T O R I A H E L P I N F A N C I A

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