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Conselheiro Tutelar: Parte II

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Critérios para ser Conselheiro Tutelar :O que precisamos saber sobre o órgão que visa proteger os direitos de crianças e adolescentes do nosso país.

Na primeira parte do artigo conhecemos a história dos direitos da criança e do adolescente.

É importante que conheçamos para que tenhamos a capacidade de discernir sobre certos debates que são despertados pela sociedade, e muitas vezes contrários aos princípios cristãos.

Precisamos ressaltar a Constituição de 1988, que  foi escrita com o processo de uma mudança na Democracia no nosso País que aconteceu após a eleição de Tancredo Neves e José Sarney em 1985. Ficou conhecida como a Constituição Cidadã e considerada um fruto do amplo debate democrático com envolvimento de diversas organizações populares e milhões de brasileiros.

Esse processo de redemocratização constituiu os anseios dos brasileiros por leis e direitos que garantissem seus interesses e bem-estar. Era um profundo desejo de uma grande parcela da sociedade que já debatiam décadas antes por um governo e uma Constituição democrática.

Democracia vem do grego “demokratía”, que quer dizer poder do povo. Assim sendo, trata-se de um sistema político em que os cidadãos, por meio de eleições periódicas, escolhem os seus representantes.

“O primeiro dever de um governo é proteger o povo, não governar suas vidas”

Frase de Ronald Reagan( ex-presidente dos Estados Unidos e atuou diretamente para barrar o avanço de ideais progressistas, socialistas ou comunistas em diferentes partes do mundo)

Quando o ECA foi criado, em 1990, o Brasil enfrentava graves problemas de mortalidade de crianças, trabalho infantil e alfabetização. A Constituição Federal estabeleceu a família, a sociedade e o Estado como responsáveis pela formação e estruturação dos indivíduos e o ECA veio para colocar em prática o artigo 227:

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Qual a importância do ECA ?

Reafirma a proteção de indivíduos em seus  períodos de desenvolvimento psicológico, físico, moral e social. O Estatuto da Criança e do adolescente traz a Doutrina jurídica da Proteção Integral dos Direitos da Criança e adolescente, os colocando como sujeitos de direito com proteção e garantias específicas.

O que o ECA garante?

-Princípio do interesse do Menor : Cabe ao Estado garantir que a criança ou adolescente tenham os cuidados adequados quando os pais ou responsáveis não são capazes de realizá-los.

-Princípio da Prioridade Absoluta : Artigo 227 , CF. Os Direitos da Criança e do adolescente devem ser tutelados com absoluta prioridade.

O ECA garante : vida, saúde, liberdade,respeito,dignidade,convivência familiar e comunitária, educação,cultura,esporte,lazer,profissionalização e proteção no trabalho. Tudo que possa exercer cidadania plena.

Critérios para candidatura :

  • Art. 132 – Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução.

As ações e as decisões devem ser do Conselho, ou seja, do coletivo .Por isso são chamadas de “ações e decisões colegiadas” . A população não vota por indivíduos e sim por um Conselho onde da conjunção de ações , habilidades e potencialidades dos membros haverá cumprimento da lei. As atribuições previstas no ECA são do Conselho composto por cinco elegidos, não de apenas um conselheiro.

  • Art. 133 – Para candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos: I – reconhecida idoneidade moral; II – idade superior a vinte e um anos;  III – residir no município.

Cabe a cada município verificar sua particular necessidade, estabelecer através de lei, outros requisitos. Podemos citar :

  • Experiência com a faixa etária, no período mínimo de 2 anos
  • Atestado de saúde física e mental
  • Abono de entidades e órgãos públicos ligados à área infanto-juvenil
  • Grau de escolaridade
  • Ter aprovação na prova de conhecimentos , obrigatória ,do ECA
  • Ter aprovação na entrevista

As atribuições do Conselheiro Tutelar :

  • Art. 136 – São atribuições do Conselho Tutelar: Inciso I – atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
  • Inciso II – atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
  • Inciso III – promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
  • b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
  • Inciso IV – encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

-Atender crianças e adolescentes: Crianças de 0 até 11 anos, adolescentes de 12 até 18 anos.

Atender direitos : O Conselho Tutelar é autônomo para definir suas ações no cumprimento de suas atribuições legais

Hipóteses do art. 98 :Situações concretas consideradas de risco pessoal e/ou social) : prostituição, a inadaptação familiar e comunitária, o uso e a dependência de drogas, e a prática de ato infracional.

Situações abstratas: ameaça e violação por ação ou omissão da sociedade e do Estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; em razão de sua conduta.

Criança autora de ato infracional: A pessoa até 12 anos incompletos praticante de ato infracional.

Observação : Ao adolescente infrator, o atendimento é judicial.

Medidas de proteção : A orientação, apoio e acompanhamento temporário não é o Conselho Tutelar que realiza, mas um programa com essas qualidades ( descritos em Lei).

Atender e aconselhar os pais ou responsável: O conselheiro responsabiliza os pais ou responsável, cobrando-lhes cumprimento da aplicação

Executar suas decisões: Requisitar é um verbo de ordem, imperativo, que imprime a obrigação do acatamento

Requisição e representação: Capacidade postulatória

Encaminhamento de notícia ao Ministério Público: Dar ciência de algum fato que constitua infração penal

Ações jurídicas administrativas : Inciso V – até Inciso XI

Limites territoriais de exercício : Exercício das atribuições, não do poder de agir.

  • Inciso I do art. 147: “a competência será determinada pelo domicílio dos pais ou responsável”, mas à falta dos pais ou responsável, “a competência será determinada pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente” (inciso II).

É preciso dizer que a falta dos pais, no inciso II, não é aquela momentânea, de ocasião, mas aquela consagrada como a ausência. O Conselho Tutelar competente é o do local onde a criança ou adolescente se encontra.

A Eleição :

  • Art. 139 – O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em Lei Municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a fiscalização do Ministério Público.

O processo de escolha é de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a fiscalização do Ministério Público.

Observação : A lei aprova indicação do executivo municipal ou de entidades e eleições através de um Colégio de Representantes pré-escolhido para tal tarefa.

  • Art. 140 – São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

Impedimento : Além de reprovação nos itens citados anteriormente, ser parentes de candidatos em vários municípios à função de conselheiro tutelar.  

E aí irmão?
Você está pronto para essa missão?

A próxima eleição será em 2027, e o próximo Conselheiro do seu município poderá ser você!

Todo cristão desfruta de uma dupla cidadania, ou seja, ele é um cidadão que tem direitos e deveres quanto ao seu povo, sua terra e sua pátria como também no Reino de Deus, segundo a sua fé. Somos exortados ao privilégio de sermos cidadãos resguardados pela Lei em todas as cidades em que residimos e podemos fazer parte desse debate.

“Não to mandei eu? Sê forte e corajoso; não temas, nem te espantes; porque o Senhor teu Deus é contigo, por onde quer que andares.”

Josué 1:9

Fontes:

MACIEL , Kátia Regina e CARNEIRO,Rosa Maria . Curso de Direito da Criança e do Adolescente – 15ª Edição 2023.Saraiva

FARIAS,Wladimir. Ensino, formação e proteção de crianças e adolescentes-Diretrizes para a Igreja .Editora Pluralidades

-VIEIRA, Jair Lot. Constituição Federal 2023. Editora Edipro

-Constituição Federal de 1988.Editora Ciotti & Lima

-ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei 8.069/1990 – Atualizado até Dec.6.629/2008.Editora Lamparina

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