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Conselheiro Tutelar: Parte I

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Sua origem , fundamentação e funções

O que precisamos saber sobre o órgão que visa proteger os direitos de crianças e adolescentes do nosso país.

“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda formade negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”
Artigo 227, Constituição Federal

  “Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.”
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990

“Quem recebe uma destas crianças em meu nome, está me recebendo.Mas se alguém fizer tropeçar um destes pequeninos que crêem em mim, melhor lhe seria amarrar uma pedra de moinho no pescoço e se afogar nas profundezas do mar”
Mateus 18:5,6

Neste ano o processo de votação para conselheiro tutelar foi marcado por um aumento significativo da participação social e uma maior integração entre as instituições para o pleito. Mais de um milhão e meio de brasileiros em todo país compareceram às urnas em mais de 5 mil municípios. Um fato de extrema importância para a sociedade brasileira.

Em relação a 2019, um boletim de comparecimento às urnas divulgado pelo MDHC (Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania) apresentou um resultado expressivo de aumento na presença da sociedade nesta eleição de 2023. Foi possível avaliar que em municípios houve um aumento de 331 mil votos- de 1 milhão e 200 mil eleitores para 1 milhão e 600 mil , o que representa 25,8% a mais de participação em relação ao pleito anterior. A adesão em alguns Estados superou o dobro do pleito com diferenças positivas de 56 mil votos. Um fato muito importante, que comprova um aumento da conscientização da sociedade sobre a importância do Conselho Tutelar.

Pelo voto ser facultativo, as expectativas foram superadas e demonstra o nascimento de consciência, sobre a  importância e funcionamento do órgão que visa cuidar e fiscalizar o cumprimento do ECA e fortalecer os direitos das crianças e adolescentes.

Um país que valoriza a proteção de crianças e adolescentes inicia um processo de crescimento de sua saúde em diversas áreas.

Durante o processo político brasileiro, a criança e o adolescente sempre recebeu relevâncias. Em alguns períodos com um pouco menos de empatia e mais punição, até chegarmos a fase pedagógica, que traumatizada com o efeito punitivo de décadas atrás, se esquivou da correção. No âmbito pedagógico houveram muitas alterações em sua história, todavia as correções são um motivo de debate político entre partidos e a sociedade até os dias de hoje.

Antes de iniciarmos o contexto de Lei e aplicação, precisamos conhecer as origens do Conselho Tutelar. Assim como explicado na Bíblia:  “não existe nada de novo debaixo do sol.” Eclesiastes 1:9

Houve uma história, houve vestígios de uma sociedade traumatizada, houve influências políticas estrangeiras, houve heróis, houve vilões e tudo precisa ser conhecido para ser entendido.

Necessário que a sociedade entenda que neste tempo, nada é novidade. Mas merece nosso conhecimento e participação. Até para coibir personagens oportunistas que utilizam a falta de conhecimento da sociedade para utilizar fatos já existentes no processo jurídico brasileiro como autopromoção em busca de votos.

Este artigo está dividido em 2 partes: Processo histórico e Critérios para ser um Conselheiro Tutelar

Processo histórico:

O primeiro Código de Menores : Código Mello Mattos -1927

Um processo político

Na década de 20 o Brasil passava por uma forte influência de urbanização Européia. Com preocupações da estética visual que desagradava a elite da sociedade, o governo passou a ser influenciado pelo modelo de urbanização que existia na França, onde este problema era resolvido de forma rápida e que tinha o nome de “Movimento Higienista da cidade”. Esse movimento recolhia os pobres e excluídos das ruas.

No dia 12 de outubro de 1927 ( 3 anos após o Decreto n.º 4.867 criado pelo deputado Federal Galdino do Valle Filho, estipulando ser o Dia Nacional da Criança) foi promulgado o Decreto nº 17.943-A, o primeiro código brasileiro voltado para a assistência e proteção à infância e à adolescência conhecido como “Código Mello Mattos”- homenagem ao magistrado, jurista e professor José Cândido de Albuquerque Mello Mattos , primeiro juiz de menores do Brasil e da América Latina.

A história de proteção à criança e ao adolescente nasce através de um professor do tradicional Colégio Pedro II, diretor do Instituto Benjamin Constant  e da Faculdade de Direito da UFRJ.

Observando o crescimento da questão dos menores abandonados e delinquentes na cidade do Rio de Janeiro passou a elaborar projetos que culminaram na criação do Juízo de Menores do Distrito Federal e se empenhou na criação de fundações e instituições de assistência a proteção de menores.

A Criação do Juízo de Menores do Distrito Federal

“Art. 37. É criado no Distrito Federal um Juízo de Menores, para assistência, proteção, defesa, processo e julgamento dos menores abandonados e delinquentes.”

 Decreto nº 16.272, de 20 de dezembro de 1923

Seguindo tendências internacionais, adolescentes infratores eram mandados para as casas de detenção e julgados por magistrados de jurisdição ordinária. Por isso foi formulado uma legislação específica para menores.

No Governo de Arthur Bernandes ( 1922-1926) foi aprovado o Decreto nº16.272 de 20 de dezembro de 1923, elaborado com a finalidade de oferecer “assistência , proteção , defesa, processo e julgamento dos menores abandonados e delinquentes”.

O Código Mello Mattos tratava :

– Infantes expostos ( crianças com menos de 2 anos até 7)

-Medidas aplicadas aos menores infratores

-Inibição do pátrio poder e da remoção de tutela

– Do trabalho dos menores

-Temas de relevância ao Direito do menor

Destaca-se o enfoque multidisciplinar, onde além do Juiz seria designado : um curador, um médico psiquiatra, advogado e oficiais de Justiça.

O Termo : MENORES ABANDONADOS E DELINQUENTES

A retenção de recursos no país ocorrida durante a primeira guerra mundial , fez com que um grande contingente de famílias se deslocassem do interior para a capital em busca de trabalho. Neste mesmo período, influenciados pela Europa , a Elite da sociedade desejava modelar e embelezar a cidade criando uma nova urbanização e a criação de áreas nobres, acarretando a extinção de bairros pobres e remoção de seus habitantes. Neste contexto nascem as favelas (moradias da população removida de bairros intitulados como nobres).

A expressão “menores abandonados e delinquentes” era usada na época para designar crianças e adolescentes de baixa renda que viviam nos sopés dos morros, na periferia e subúrbios. Uma expressão que era utilizada como marketing político e panorama urbano da época.

Segue abaixo imagens de Domínio público, que consta no Arquivo Histórico da Biblioteca Cavalcante de Gusmão, da Vara da Infância, da juventude e do Idoso Comarca da Capital do estado do Rio de Janeiro.

A crise econômica e social da época tornou imprescindível a criação de instituições que abrigassem e protegessem crianças e adolescentes que perambulavam pela cidade do Rio de Janeiro e em 1923 foi aprovado disposições para a criação de um abrigo no Distrito Federal, com a finalidade de receber ( por efeito provisório) os menores considerados delinquentes.

– Intervenção ao Trabalho infantil

Nas décadas de 20 e 30 eram comuns trabalhos realizados por crianças e adolescentes em condições de risco. E em 1927 , o Código de Menores regulamentou o uso da mão de obra infanto juvenil e por isso enfrentou grande resistência dos setores da sociedade que costumavam conviver com trabalhos de menores em suas rotinas. Foi concedido aos estabelecimentos e as indústrias um prazo e ordenação de uma rigorosa fiscalização , com imposição de multas àqueles que infringissem os dispositivos do Código.

Imagem cedida pelo Arquivo Histórico da Biblioteca Cavalcante de Gusmão, da Vara da Infância, da juventude e do Idoso Comarca da Capital do estado do Rio de Janeiro.

-Portaria para menores de 18 anos

Em dezembro de 1927 ocorreu uma Matinê infantil da revista “ Ouro à Bessa” , o que foi considerada pelo Código , imprópria para menores de 18 anos provocando uma violenta reação da classe artística no País .

Havia um entendimento na sociedade que o Código que promovia os Direitos de Menores, era somente para os pobres ( considerados delinquentes), o que inflamou na Elite da sociedade brigas judiciais, com o uso de habeas corpus perante o Conselho Supremo da Corte de Apelação do Distrito Federal em favor dos pais de famílias ricas não conformados com a intromissão do Código em seu pátrio poder. O que ocasionou ao Juíz Mello de Mattos suspensão de trinta dias e multa.

-Reconhecimento Nacional do Código de Menores

Somente em 1928 foi reconhecido pelo Supremo a constitucionalidade do Código e a sua aplicação a todos os menores independentemente de sua condição familiar. Até hoje ,em alguns artigos, o Código de Menores é divulgado como um ato de censura e em algumas matérias de jornais e revistas acadêmicas, como um ato punitivo participativo do fato político da Ditadura militar. Todavia é importante que tenhamos conhecimento que o Código de menores e a preocupação com os Direitos da Criança e adolescente nasceu de influências da política europeia e da decadência econômica após a primeira Guerra mundial, que ocasionou o êxodo de pessoas para as grandes capitais brasileiras causando moradias irregulares, crianças e adolescentes abandonados nas ruas e uma crescente exploração de trabalho infantil.

Até chegarmos no ECA de 1990 , traçamos uma linha do tempo sobre a luta jurídica pelos Direitos de crianças e adolescentes :

1726: “Rodas dos expostos”

Regulamentada por Lei , nos séculos 18 e 19 , popularmente conhecida por “ Roda dos rejeitados”. A criança ( registra-se somente crianças , não é citado adolescentes) rejeitados em seu nascimento, eram entregues a Santa Casa de Misericórdia. Havia um cilindro na parede e a criança era colocada para ser abrigada e criada pela instituição.

1890: Código Criminal da República / A teoria do Discernimento

Crianças entre 09 e 14 anos eram responsabilizadas criminalmente.

Código criado visando conter o aumento da violência.

1921: Lei nº 4.242

Influenciou e antecedeu o Código de menores de 1927.

A imputabilidade passou a ser de 14 anos.

1926: Debates sobre a criação de casas de detenção para menores

Menor preso foi encontrado por repórteres do Jornal do Brasil em estado lastimável por ter sido violentado na prisão. O caso chegou ao Congresso e a Sede do Governo , que até então era o Palácio do Catete no Rio de Janeiro.

1927: O Código de Menores

1932: Decreto nº 22.213, de 14 de dezembro de 1932

A Era Vargas que imputou a maioridade penal para 18 anos.

1941 : Criação do SAM : Serviço de assistência a Menores

1964: Criação da FUNABEM e FEBEM

1975 : Criação da Comissão parlamentar de Inquérito para investigação criminal da crianças desassistida.

1979: Doutrina de proteção integral que antecede a criação do ECA

-1985: A Ciranda da Constituinte

A Emenda da Criança ( que originou os artigos 227 e 228 da Constituição)

-1988: Fórum DCA -Fórum Nacional de Entidades Não-Governamentais de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente 

1990– Lei federal nº 8069 ( ECA)

2015 : Lei Federal nº 12.696/2012/ Eleições de Conselheiros Tutelares em uma data única em todo país.

No próximo artigo iremos conhecer os critérios para ser um Conselheiro Tutelar.

Fontes de pesquisa:

– MARINHO, Rodrigo Saraiva. A história do Brasil pelas suas constituições. LVM Editora, 2023

-PAIXÃO, Cristiano e CARVALHO, Claudia Paiva. História Constitucional Brasileira: da Primeira República à Constituição de 1988. Almedina, 2020

-GONÇALVES,Nadia Gaiofatto. Constituição histórica da educação no Brasil, InterSaberes,2012

CARVALHO,Luiz Maklouf. 1988: Segredos da constituinte. Record ,2017

-Site do Governo : gov.br

-Site do Ministério Público : mprj.mp.br

-ENDERS,Armelle. A História do Rio de Janeiro. Gryphus Editora,2015

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